DECRETO N. 2.469 – DE 8 DE MARÇO DE 1938
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Háia a 12 de abril de 1933.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Háia a 12 de abril de 1933, conforme nota de 14 de janeiro de 1938. dirigida à Legação do Brasil na Háia pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Paizes Baixos, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
Háia, 14 de janeiro de 1938.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Diretoria do Protocolo.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de remeter à Legação dos Estados Unidos do Brasil, em execução do artigo 63 da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Háia, a 12 de abril de 1933, uma cópia certificada, conforme da ata de depósito do instrumento de ratificação desta convenção por Sua Majestade o Rei dos Helenos.
O Ministério solicita à Legação transmitir a referida ata ao Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e acusar o recebimento da presente nota.