DECRETO N. 2401 (*) – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 4.000:000$, em moeda nacional, para execução do Accordo firmado em 19 de novembro proximo passado com o Ministro de Sua Magestade o Rei de Italia sobre as reclamações italianas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo art. 2º da lei n. 425, de 5 do corrente mez.
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de quatro mil contos de réis (4.000:000$) para execução do Accordo firmado, em 19 de novembro proximo passado, com o Ministro de Sua Magestade o Rei de Italia sobre as reclamações italianas.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
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(*) O decreto n. 2400 não foi publicado.