DECRETO Nº 2.363 - de 26 de Fevereiro de 1859

Crêa no Termo das Dores, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, o Lugar de Juiz Municipal que acumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Haverá no Termo das Dores, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, hum Juiz Municipal, que acumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.