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DECRETO Nº 2.271 - de 6 de Outubro de 1858
Crêa no Termo de Petropolis, Provincia do Rio de Janeiro, o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Haverá no Termo de Petropolis, Provincia do Rio de Janeiro, hum Juiz Municipal e de Orphãos.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.