DECRETO Nº 2.271 - de 6 de Outubro de 1858

Crêa no Termo de Petropolis, Provincia do Rio de Janeiro, o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Haverá no Termo de Petropolis, Provincia do Rio de Janeiro, hum Juiz Municipal e de Orphãos.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.