DECRETO N. 2.194 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Rumânia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxélas, a 10 de abril de 1926
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas, a 19 de abril de 1926, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 13 de outubro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
Embaixada da Bélgica.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937 – N. 1.676 – 1 anexo.
Senhor ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o ministro da Rumânia em Bruxelas depositou, nos arquivos do govêrno belga, a 4 de agôsto de 1937, os instrumentos de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, dos seguintes atos internacionais:
I – Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimento e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 25 de agôsto de 1924;
II – Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas maritimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 10 de abril de 1926;
III – Convenção internacional para unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas, a 10 de abril de 1926, e Protocolo Adicional, firmado em Bruxelas a 24 de maio de 1934.
Essas convenções entrarão em vigor para a Rumânia, a 4 de fevereiro de 1938.
Anexa à presente, Vossa Excelência encontrará cópia autêntica dêsses instrumentos de ratificação.
Aproveito esta oportunidade, Senhor ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. – Villenfagne de Sorinnes.
A Sua Excelência o Senhor Mário de Pimentel Brandão, ministro das Relações Exteriores. Rio de Janeiro.