DECRETO Nº 2.142 - de 10 de Abril de 1858

Altera a 1ª e 15ª das condições annexas ao Decreto Nº 1.733 de 12 de Março de 1856.

Attendendo ao que Me representárão o Conselheiro Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira: Hei por bem alterar a primeira e decima quinta das condições annexas ao Decreto nº 1.733 de 12 de Março de 1856, pelo qual forão autorisados para organisar nesta Côrte huma Companhia para o fim de estabelecer e manter hum serviço de transporte e conduções de generos, por meio de carris de ferro, desde o Largo da Mãe do Bispo ao Morro denominado da Boa Vista no caminho que conduz ao da Gavea, ficando estabelecido: 1º, que a linha de que trata a dita condição primeira seguirá do Largo de Moura pelo Cáes de Santa Luzia com direcção ao Largo da Ajuda, obrigando-se os Empresarios a fazer as obras necessarias para a segurança do mesmo cáes na parte fronteira á Igreja que alli existe, e a deixarem livre na rua para o transito publico o espaço conveniente: 2º, que o praso marcado na referida condição decima quinta será de trinta annos.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.