DECRETO N. 2056 – DE 25 DE JULHO DE 1895

Aposenta, nos termos do art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, os magistrados não aproveitados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Para dar execução ao estatuido no art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo unico. São aposentados, com ordenado proporcional ao tempo de serviço, os magistrados que não foram aproveitados na organisação judiciaria federal ou dos Estados Unidos da União, e que constam da relação junta, assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Capital Federal, 25 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.