DECRETO Nº 1.957 - de 14 de Agosto de 1857
Separa o Termo de Santa Luzia do de Sabará na Provincia de Minas Geraes, e crea n'elle o lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. O Termo de Santa Luzia fica separado do de Sabará, na Provincia de Minas Geraes, e nelle creado o lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz dos Orhpãos; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios dá Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigésimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.