DECRETO Nº 1.909 - de 28 de Março de 1857

Regula a substituição dos Juizes de Direito da Capital do Imperio.

Hei por bem, e em conformidade do Artigo duzentos e onze, paragrapho dez, do Regulamento numero cento e vinte de trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, Decretar o seguinte:

Art. 1º O Juiz Municipal da 1ª Vara substituirá ao Juiz de Direito da 1ª e 2ª Vara Criminal.

Art. 2º O Juiz Municipal da 2ª Vara será o Substituto do Juiz de Orphãos.

Art. 3º Ao Juiz Municipal da 3ª Vara compete a substituição dos Juizes especiaes do Commercio.

Art. 4º Quando se der o impedimento de algum dos referidos Juizes, ou houver accumulação de substituições, serão observadas as regras estabelecidas pelo Decreto numero cento e trinta e tres de vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Março de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.