DECRETO N. 1.876 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.451:391$200, para atender a restituição ao Govêrno do Estado de Sergipe, da taax de 2% ouro, arrecada pela Alfândega de Aracajú
O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 445, de 5 de junho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.451:391$200 (três mil quatrocentos e cincoenta e um contos, trezentos e noventa e um mil e duzentos réis), para atender à restituição devida ao Govêrno do Estado de Sergipe, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Aracajú, no período de 1913 a 1933.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.