DECRETO Nº 1.873 - de 31 de Janeiro de 1857
Declara perante que Juizes deverão servir o primeiro e segundo Porteiros dos Auditorios do Municipio da Côrte.
Hei por bem, na conformidade da Minha Imperial Resolução de vinte quatro do mez proximo passado, tomada sobre consulta da Secção de Justiça do Conselho d'Estado, Decretar o seguinte:
Art. 1º O primeiro Porteiro dos Auditorios do Municipio da Côrte servirá perante os Juizes dos Feitos da Fazenda, e de Orphãos e da primeira Vara Municipal.
Art. 2º O segundo Porteiro servirá perante o Juiz especial do Commercio, e os da segunda e terceira Varas Municipaes.
Art. 3º No caso de impedimento se substituirão reciprocamente.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperado.
José Thomaz Nabuco de Araujo.