DECRETO Nº 1.862 - de 3 de Janeiro de 1857
Estabelece que no Municipio da Côrte hajão dous Promotores Publicos.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo vinte tres da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, que no Municipio da Côrte hajão dous Promotores Publicos com funcções cumulativas, servindo porêm o primeiro perante o Juiz de Direito da primeira Vara, e o segundo perante o Juiz de Direito da segunda Vara.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica do Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.