DECRETO Nº 1.859, DE 10 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 do fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan