DECRETO Nº 1.766 - de 11 de junho de 1856
Deroga as disposições do Decreto nº 89 de 31 de Julho de 1841, em referencia á mercê do Habito da Ordem de S. Bento de Avis.
Hei por bem Determinar que as petições que me forem apresentadas pelos Officiaes do Exercito, comprehendidos no § 22 do Alvará de 16 de Dezembro de 1790, para serem condecorados com o Habito da Ordem de S. Bento de Aviz, sejão documentados sómente com a Fé de Officio completa do pretendente, e informados devidamente pelos respectivos chefes, ficando derogadas as disposições do Decreto nº 89 de 31 de Julho de 1841, em referencia a esta mercê.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de janeiro em onze de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.