DECRETO Nº 1.758 - de 26 de Abril de 1856
Crea a Repartição Especial das Terras Publicas, na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada na Provincia do Espirito Santo a Repartição Especial das Terras Publicas, de que trata o Art. 6º do Regulamento Nº 1.318 de 30 de Janeiro de 1854.
Art. 2º A Repartição será composta de hum Delegado do Director Geral das Terras Publicas, hum Fiscal, que será o da Thesouraria da Fazenda Geral da referida Provincia, hum Amanuense, e hum Continuo, servindo de Porteiro Archivista.
Art. 3º Estes Empregados vencerão annualmente, o Delegado hum conto e duzentos mil réis, o Fiscal a gratificação de duzentos e quarenta mil réis, o Amanuense seiscentos mil réis, e o Continuo trezentos mil réis.
Art. 4º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio expedirá as ordens necessarias, a fim de que a Repartição ora creada comece desde logo a funccionar.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.