DECRETO Nº 1.676 - de 14 de Novembro de 1855
Declara quaes os Juizes que devem servir de Adjunctos nos casos de suspeição posta ao Juiz dos Orphãos da Côrte.
Hei por bem Decretar, que, nos casos de suspeição posta ao Juiz dos Orphãos da Côrte, sirvão de Adjuncto, conforme a Ordenação Livro quarto Titulo noventa e seis paragrapho vinte cinco, em primeiro lugar o Juiz de Direito da primeira Vara criminal, e em segundo lugar o Juiz de Direito da segunda Vara crime.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.