DECRETO Nº 1.663 - de 24 Outubro de 1855

Declara como deve ser entendido o Art. 3º do Decreto nº 641, de 10 Outubro de 1849.

Hei por bem Declarar que o Artigo terceiro do Decreto numero seiscentos e quarenta e um, de dez de Outubro de mil oitocentos e quarenta e nove, não comprehende os Membros do Conselho Supremo Militar, na parte em que véda ao Commandante da Academia da Marinha exercer outro cargo e accumular mais vencimentos.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.