DECRETO Nº 1.654 - de 10 de Outubro de 1855

Separa os Termos de Santo Amaro e Maroim do do Rosario do Catete, na Provincia de Sergipe, e crea nelles hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Ficão separados os Termos de Santo Amaro e Maroim do do Rosario do Catete, na Provincia de Sergipe, e haverá nelles hum Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.