DECRETO N. 1645 B – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 30:000$ para pagamento da subvenção devida á Companhia de Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya, no corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, ao encetar a Companhia de Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya o serviço de navegação do Baixo Tocantins, contractado com o Governo Federal, já havia sido apresentada ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da despeza para o corrente exercicio; e
Attendendo que por esse motivo não podia nem convinha ao Governo impedir que semelhante serviço fosse executado:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, um credito extraordinario de 30:000$, destinado a occorrer ao pagamento áquella companhia da subvenção devida pelo serviço de navegação do Baixo Tocantins, no corrente exercicio.
O Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
João Felippe Pereira.