DECRETO Nº 1.639 - de 22 de Setembro de 1855

Declara que d'ora em diante sejão Tabelliães privativos do protesto das letras de cambio, terra, e de todos os titulos que o exigem, os Escrivães de appellações e aggravos dos Tribunaes do Commercio.

Attendendo ás representações que á Minha Imperial Presença fizerão subir o Tribunal e Praça do Commercio da Capital do Imperio, Hei por bem Derogar a segunda parte do Art. 59 do Decreto nº 1.597 do 1º de Maio do corrente anno, e Declarar que do'ra em diante sejão Tabelliães privativos do protesto das letras de cambio, terra, e de todos os titulos que o exigem, os Escrivães de appellações e aggravos dos Tribunaes do Commercio.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.