DECRETO Nº 1.592 - de 17 de Abril de 1855

Revogando o Decreto Nº 1.239 de 30 de Setembro de 1853, que reduzio a 11.800$000 a quantia de 14.300$000 fixada pelo Decreto Nº 954 de 6 de Abril de 1852, para despezas de Representação do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Portugal.

Hei por bem revogar o Decreto numero mil duzentos e trinta e nove de trinta de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres, que reduzio a onze contos e oitocentos mil réis ao cambio de vinte sete dinheiros esterlinos por mil réis, a quantia de quatorze contos e trezentos mil réis fixada pelo Decreto numero novecentos cincoenta e quatro de seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, para despezas de Representação do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Portugal, e Restabelecer a mesma quantia de quatorze contos e trezentos mil réis ao sobredito cambio, que foi fixada pelo referido Decreto numero novecentos cincoenta e quatro para despezas de Representação do mencionado Enviado.

O Visconde de Abaeté, do Meu Conselho e do d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Abril de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Abaeté.