DECRETO N. 1577 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1893

Proroga até 30 de novembro subsequente o estado de sitio declarado pelo decreto n. 1563 de 13 do corrente mez.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que não cessou a grave commoção intestina produzida em alguns pontos do territorio da União, pela revolta de uma parte da Armada Nacional, de sorte que ainda não podem ser restabelecidas em toda a Republica as garantias constitucionaes:

Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar, até ao dia 30 de novembro proximo vindouro, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 1563 de 13 do corrente mez para o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 28 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano peixoto.

Fernando Lobo.