DECRETO Nº 1.516 - de 3 de Janeiro de 1855

Crea nos Termos reunidos do Rio Bonito e Capivary, e no de Saquarema, da Provincia do Rio de Janeiro, os Lugares de Juizes Municipaes e de Orphãos, e regula a jurisdicção dos de mais Juizes Municipaes e de Orphãos em todos os Termos da mesma Provincia, em consequencia da Lei Provincial Nº 720 de 25 de Outubro de 1854.

Attendendo á nova divisão judiciaria da Provincia do Rio de Janeiro, feita pela Lei Provincial numero setecentos e vinte, de vinte cinco do Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado hum Lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos no Termo de Saquarema, e outro no do Rio Bonito.

Art. 2º Fica desannexado o Termo de Magé do da Estrella e reunido ao Nicterohy, o de Capivary do de Cabo Frio, e reunido ao do Rio Bonito, e este do de Itaborahy; o de Maricá do de Saquarema e reunido aos de Itaborahy e Santo Antonio de Sá; e o de Mangaratiba do de Itaborahy e reunido ao de Angra dos Reis.

Art. 3º Os Termos da Estrella e de Itagoahy continuação sob a jurisdicção de seus actuaes Juizes.

José Thomaz Nabuco d'Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha ententido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco d'Araujo.