DECRETO Nº 1.496 - de 20 de Dezembro de 1854
Estabelece a maneira por que o Supremo Tribunal de Justiça deve proceder á revisão da relação nominal dos Magistrados, mandadas organisar pelo Decreto nº 624 de 29 de Julho de 1849.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. cento e dous paragrapho doze da Constituição, Decretar o seguinte:
Art. 1º O Supremo Tribunal de Justiça procederá todos os annos á revisão da relação nominal dos Magistrados, organisada em consequencia do Regulamento numero seiscentos e vinte quatro de vinte nove de Julho de mil oitocentos quarenta e nove.
Art. 2º A. revisão tem por fim:
1º A inclusão dos Magistrados novamente nomeados.
2º A exclusão dos promovidos, aposentados, demittidos, ou fallecidos.
3º A deducção do tempo que, conforme a Lei numero quinhentos cincoenta e sete, de vinte e seis de Julho de mil oitocentos e cincoenta, e Decretos respectivos, não he contado para antiguidade.
Art. 3º A relação que se fizer, em consequencia da revisão, será publicada até o dia primeiro de Abril, e terá vigor enquanto não for substituida pela que se organisar na seguinte revisão.
Art. 4º Publicada a relação, podem contra ella reclamar os Magistrados prejudicados, fazendo-o dentro de dez mezes os da Provincia de Mato-Grosso, e dentro de seis mezes os de todas as outras.
Art. 5º Estas reclamações não terão effeito suspensivo, e a relação prevalecerá até ser alterada.
Art. 6º Se a reclamação for attendida, o Supremo Tribunal remetterá ao Governo, e publicará a alteração que for feita na relação.
Art. 7º Se em razão do tempo ficar prejudicado o julgamento do Tribunal para o anno corrente, será tido em consideração na revisão do anno futuro.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.