DECRETO N

DECRETO N. 1.486 – DE 10 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o cidadão hollandez Heyman de Gorter a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizado o cidadão hollandez Heyman de Gorter, commerciante estabelecido no Districto Federal, a comprar pedras preciosas nas cinco zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Sousa Costa.