DECRETO Nº 1.473 - de 8 de Novembro de 1854
Marca os Emolumentos das Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas.
Hei por bem, na conformidade do que dispõe o Artigo 8º do Regulamento de 30 de Janeiro, e Artigo 35 do de 24 de Abril do corrente anno, que nas Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas se percebão os emolumentos constantes da Tabella que com este baixa, assignada por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
Tabella dos Emolumentos relativos ás Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas, a que se refere o Decreto desta data
1º Licença concedida temporariamente a Empregados com vencimento de ordenado por inteiro, ou gratificação annual em todo ou em parte por cada mez:
Sendo o vencimento concedido de menos de 1.000$000 | 1$000 | ||
De 1.000$000 e d'ahi para cima até dous contos | 1$500 | ||
De 2.000$000 e d'ahi para cima | 2$000 | ||
2º | Dita concedida sem vencimento por cada mez | $500 | |
3º | Qualquer outra licença ou dispensa | 6$000 | |
4º | Confirmação, ou approvação de estatutos ou contractos | 20$000 | |
5º | Cada verba lançada em quaesquer títulos | 1$000 | |
6º | Avisos ou Portarias em proveito de partes | 4$000 | |
7º | Ditos com resalvas ou segundas vias, metade do que se paga pelos originaes | 2$000 | |
8º | Certidões por cada lauda | $800 | |
9º | Buscas - o mesmo que leva o Cartorio do Thesouro Nacional, em virtude do Art. 41 da Lei de 4 de Outubro de 1 831 |
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10. | Copias de mappas ou diagrammas, conforme o tamanho e trabalho: |
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No máximo | 20$000 | ||
No medio | 14$000 | ||
No minimo | 8$000 | ||
11. | Titulos de propriedade de terrenos pertencentes ao dominio particular quando requeridos pelos respectivos possuidores; e titulos de legitimação ou revalidação de posses, sesmarias ou outras consessões, sujeitas a estas operações | 4$000 | |
12. | Titulos de lotes vendidos em hasta publica ou fóra della, por cada lote | 2$000 | |
13. | Ditos de aforamento de lotes de terras reservadas para Povoações | 2$000 | |
14. | Concessão de terras até 250.000 braças quadradas | 1$000 | |
De 250.000 até 500.000 | 1$500 | ||
De 500.000 até 1.000.000 | 2$000 | ||
De 1.000.000 até 2.000.000 | 4$000 | ||
De 2.000.000 para cima por cada 1.000.000 de braças quadradas | 1$000 | ||
Até á quantia de 50$000, que he o mais que se poderá levar por huma concessão de terras |
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15. | Dita de terras nos limites do Imperio por cada legua em quadro | 6$000 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1854.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz