DECRETO Nº 1.473 - de 8 de Novembro de 1854

Marca os Emolumentos das Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas.

Hei por bem, na conformidade do que dispõe o Artigo 8º do Regulamento de 30 de Janeiro, e Artigo 35 do de 24 de Abril do corrente anno, que nas Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas se percebão os emolumentos constantes da Tabella que com este baixa, assignada por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

Tabella dos Emolumentos relativos ás Repartições Geral e Especiaes das Terras Publicas, a que se refere o Decreto desta data

1º Licença concedida temporariamente a Empregados com vencimento de ordenado por inteiro, ou gratificação annual em todo ou em parte por cada mez:

Sendo o vencimento concedido de menos de 1.000$000

1$000

De 1.000$000 e d'ahi para cima até dous contos

1$500

De 2.000$000 e d'ahi para cima

2$000

Dita concedida sem vencimento por cada mez

$500

Qualquer outra licença ou dispensa

6$000

Confirmação, ou approvação de estatutos ou contractos

20$000

Cada verba lançada em quaesquer títulos

1$000

Avisos ou Portarias em proveito de partes

4$000

Ditos com resalvas ou segundas vias, metade do que se paga pelos originaes

2$000

Certidões por cada lauda

$800

Buscas - o mesmo que leva o Cartorio do Thesouro Nacional, em virtude do Art. 41 da Lei de 4 de Outubro de 1 831

 

10.

Copias de mappas ou diagrammas, conforme o tamanho e trabalho:

 

No máximo

20$000

No medio

14$000

No minimo

8$000

11.           

Titulos de propriedade de terrenos pertencentes ao dominio particular quando requeridos pelos respectivos possuidores; e titulos de legitimação ou revalidação de posses, sesmarias ou outras consessões, sujeitas a estas operações

4$000

12.

Titulos de lotes vendidos em hasta publica ou fóra della, por cada lote

2$000

13.

Ditos de aforamento de lotes de terras reservadas para Povoações

2$000

14.

Concessão de terras até 250.000 braças quadradas

1$000

De 250.000 até 500.000

1$500

De 500.000 até 1.000.000

2$000

De 1.000.000 até 2.000.000

4$000

De 2.000.000 para cima por cada 1.000.000 de braças quadradas

1$000

Até á quantia de 50$000, que he o mais que se poderá levar por huma concessão de terras

 

15.

Dita de terras nos limites do Imperio por cada legua em quadro

6$000

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1854.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz