DECRETO Nº 1.447 - de 2 de Outubro de 1854

Separa os Termos de Limeira, e São João do Rio Claro, do de Constituição, na Provincia de São Paulo; crea nelles hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, e marca o respectivo ordenado.

Ficão reunidos os Termos de Limeira, e São João do Rio Claro, na Provincia de São Paulo, sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, que terá o ordenado annual de seiscentos mil réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rudrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.