DECRETO N. 1428 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Proroga por um anno o prazo fixado na clausula 3ª do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, com a pena imposta na clausula 33ª, para conclusão das obras de construcção da Estrada de Ferro de Uberaba a Catalão.

O Vice Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolve conceder-lhe prorogação por um anno do prazo fixado na clausula III do decreto n. 862 de 16 de outubro de 1890, com a imposição do maximo da multa indicada na segunda parte da clausula XXXIII do referido decreto e observadas integralmente as demais disposições da supradita clausula XXXIII.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

A. F. Paula Souza.