DECRETO Nº 1.406 - de 3 de Julho de 1854

Declara de nenhum effeito, e implicitamente revogado o Decreto de 19 de Fevereiro de 1838, que encarregou ás Relações o conhecimento dos recursos á Coroa pelos abusos das Autoridades Ecclesiasticas.

Hei bor bem, de conformidade com a Minha immediata e Imperial Resolução de vinte oito de Junho proximo passado, tomada sobre Consulta da Secção de Justiça do Conselho d'Estado, Declarar de nenhum effeito, e implicitamente revogado pela Lei de vinte tres de Novembro de mil oitocentos quarenta e hum, que creou o Conselho d'Estado, e attribuio á sua jurisdicção os recursos á Coroa pelos abusos das Autoridades Ecclesiasticas, o Decreto de dezenove de Fevereiro de mil oitocentos trinta e oito, que encarregou as Relações o conhecimento dos ditos recursos.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.