DECRETO N. 1396 – DE 18 DE MAIO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes 21º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, e 9º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, 3º secção de batalhão de infantaria, ora elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de 56º, 4ª e 5ª secções de batalhão da reserva, tambem elevadas a batalhão e igualmente com quatro companhias cada um e as designações de 29º e 30º, e mais um batalhão de infantaria, ora creado, com quatro companhias e a designação de 57º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.