DECRETO Nº 1.325 - de 10 de Fevereiro de 1854
Eleva a cinco por cento a commissão de dois e meio por cento estabelecida no Art. 24 do Decreto de 10 de Novembro de 1851 aos Agentes de leilões da Praça do Rio de Janeiro, nos casos em que esta commissão era paga pelos compradores antes do referido Decreto.
Tendo Ouvido a Secção de Justiça do Conselho d'Estado sobre a representação, que á Minha Augusta Presença fizerão subir os Agentes de leilões da Praça do Rio de Janeiro, Hei por bem, na conformidade da Minha Imperial Resolução de vinte e hum de Janeiro ultimo, tomada sobre Consulta da mesma Secção, que a commissão de dois e meio por cento estabelecida no Artigo vinte e quatro do Decreto de dez de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum seja elevada a cinco por cento nos casos em que esta commissão era paga pelos compradores antes do referido Decreto. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.