DECRETO Nº 1.320 - de 3 de Fevereiro de 1854

Desannexa dos Termos de Lagarto e Campos o de Itabaianinha, na Província de Sergipe, crea n'elle hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; e marca o respectivo ordenado.

Hei por bem desannexar, na Provincia de Sergipe, dos Termos de Lagarto e Campos o de Itabaianinha, que ficará sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, que vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.