DECRETO Nº 1.319 - de 31 de Janeiro de 1854
Revoga a ultima parte da condição 2ª e a 7ª das que baixárão com o Decreto Nº 887 de 18 de Dezembro de 1851, pelas quaes se impozera ao Conselheiro de Estado Caetano Maria Lopes Gama, e ao Dr. Joaquim José de Oliveira a obrigação de pagarem o quinto de qualquer metal, que, além do ouro, extrahirem dos terrenos, cuja exploração lhes foi concedida pelo citado Decreto.
Attendendo ao que Me requerêrão o Conselheiro de Estado Caetano Maria Lopes Gama, e o Doutor Joaquim José de Oliveira, e em virtude do disposto no Artigo dezaseis da Lei numero setecentos e dezanove de vinte oito de Setembro do anno proximo passado: Hei por bem, de conformidade com a Minha immediata Resolução de vinte oito do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de dezanove do mesmo mez, revogar a ultima parte da condição segunda, e a setima das que baixárão com o Decreto numero oitocentos e oitenta e sete de dezoito de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e hum, pelas quaes se impozera aos Supplicantes a obrigação de pagarem o quinto de qualquer metal, que, além do ouro, extrahirem dos terrenos, cuja exploração lhes foi concedida pelo citado Decreto.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.