DECRETO Nº 1.317 - de 30 de Janeiro de 1854
Abre hum credito supplementar de 100.000$000 para as despezas da Fabrica da Polvora no corrente exercicio.
Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, nos termos do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o credito supplementar de cem contos de réis para occorrer ao excesso da despeza, que se dá na rubrica dezasete (Fabrica da Polvora) do Artigo sexto da Lei numero seiscentos sessenta e oito de onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, que fixou a receita e despeza para o corrente exercicio devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro de Alcantara Bellegarde.