DECRETO N

DECRETO N. 1.275 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz publica a adhesão por parte dos Estados maiores federados e não federados á Convenção para unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional, e ao Protocolo Addicional, assignados em Varsóvia, a 12 de Outubro de 1929.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, publica a dhesão por parte dos Estados malaios federados Sembilan, Pahang, Perak, Selangor, e dos Estados malaios não federados Jahore, Kedah, Kelantan, Perlis, Trengannu, Brunei, á Convenção para a unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional e ao Protocolio Addicional, assignados em Varsovia, a 12 de Outubro de 1929, conforme communicação feita pela Legação da Polônia ao Ministério das Relações Exteriores por nota do 5 do corrente, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Prez. 97/Br/56.

A Legação da Polonia cumprimenta attenciosamente o Ministerio das Relações Exteriores e tem a honra de communicar que o Governo Britannico informou, em 4 de julho próximo passado, o Governo da Polônia, que os Estados abaixo mencionados adheriram á Convenção de unificação de certas regras referentes ao transporte aéreo internacional, e ao Proocollo Addicional, assignados em Varsovia, a 12 de Outubro de 1929.

I) Estados malaios.

a) Estados malaios federados: Négri Sembilan – Pahang – Perak – Selangar.

b) Estados malaios não federados: Jahore – Kedah – Kelantan – Perlis – Trenggan

– Brunei.

2) Bornéo do Norte.

3) Sarawak.

4) Tonga.

De conformidade com a alinea 3 do artigo 38 da citada Convenção, a mesma entrará em vigor 90 dias depois da data de 4 de julho do anno corrente.

Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1936.