DECRETO N. 1229 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1853
Explica o Decreto n. 896 de 31 de Dezembro de 1851.
Suscitando-se duvida sobre si na revogação de que tratou o Decreto n. 896 de 31 de Dezembro de 1851 foi comprehendida a parte final do art. 17 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 415 de 15 de Junho de 1845: Hei por bem Declarar que o sobredito Decreto n. 896 de 31 de Dezembro de 1851 só teve por fim alterar o prazo para a arrecadação dos impostos de lançamento amigavelmente feita pelas Recebedorias e outras Estações que os têm a seu cargo, deixando subsistente a referida parte do art. 17 do Regulamento de 1845, que estabeleceu penas para os contribuintes que não pagarem em tempo.
O Visconde de Paraná, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Paraná.