DECRETO N. 1217 - DE 17 DE AGOSTO DE 1853

Crêa Promotores Publicos nas comarcas de Alegrete e de Caçapava, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e marca-lhes ordenados.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Haverá nas comarcas de Alegrete, e de Caçapava, creadas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Promotores Publicos, e vencerá cada um o ordenado annual de 600$000.

Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Barbosa.