DECRETO N. 1.211 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas :
Decreta :
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Antonio Joaquim Pereira a comprar e exportar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.