DECRETO N. 1211 - DE 29 DE JULHO DE 1853

Declara de 1ª entrancia as comarcas de Alegrete e de Caçapava, creadas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam declaradas de 1ª entrancia as comarcas de Alegrete e Caçapava, creadas pela Lei provincial n. 185 de 22 de Outubro de 1850.

Art. 2º A comarca de Missões será denominada - comarca de S. Borja - que terá a mesma entrancia.

Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Barbosa.