Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1211 - DE 29 DE JULHO DE 1853
Declara de 1ª entrancia as comarcas de Alegrete e de Caçapava, creadas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam declaradas de 1ª entrancia as comarcas de Alegrete e Caçapava, creadas pela Lei provincial n. 185 de 22 de Outubro de 1850.
Art. 2º A comarca de Missões será denominada - comarca de S. Borja - que terá a mesma entrancia.
Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Antonio Barbosa.