DECRETO N. 1.189 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
Declara a data da vigencia do Regulamento do Sello e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e
Considerando que o Poder Legislativo ainda não se pronunciou sobre o veto parcial opposto ao projecto que foi convertido em lei n. 202, de 2 de março deste anno,
Resolve:
Art. 1º O regulamento annexo ao decreto n. 1.137, de 7 de outubro findo, obrigará em todo o territorio nacional trinta (30) dias após sua ultima publicação, feita no Diario Official de 15 do outubro citado, com exclusão das seguintes expressões, attingidas pelo mesmo veto:
No art. 17:
“Prestada por terceiro”.
No art. 36, n. 73:
“Desde que os mesmos militares e civis percebam mais de duzentos e cincoenta mil réis (250$000) mensaes e que, a partir de 1935, tenham sido beneficiados com majorações de vencimentos superiores a 14% ."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.