DECRETO N. 1143 - DE 12 DE ABRIL DE 1853
Manda executar a respeito dos Agentes consulares e subditos do Ducado de Parma as disposições mencionadas no art. 24 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851.
Hei por bem, Tendo em vista a reciprocidade ajustada por notas reversaes entre o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e o Encarregado de Negocios do Ducado de Parma em 26 de Novembro ultimo e 6 do corrente, e em virtude do art. 24 do Regulamento annexo ao Decreto n. 855 de 8 de Novembro de 1851, que sejam extensivas, nos termos das ditas reversaes, aos Agentes consulares e subditos do Ducado de Parma as disposições que se contêm nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 11 do referido Regulamento.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.