DECRETO Nº 1.000 - de 26 de Junho de 1852

Manda observar, na Praça do Commercio da Provincia do Maranhão, o Decreto Nº 863 de 17 de Novembro de 1851, que estabelece Regulamento para os Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro, com algumas alterações.

Hei por bem Ordenar que, na Praça do Commercio da Provincia do Maranhão, se observe o Decreto Nº 863 de 17 de Novembro de 1851, que estabelece Regulamento para os Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro, com as alterações que seguem:

1ª O Art. 3º do referido Regulamento, fica substituido pelo seguinte:

A Junta do Commercio poderá nomear até tres interpretes para as diversas linguas, dentro da Capital, e hum para as Praças de fóra.

2ª A quantia de mil e duzentos réis de emolumentos, marcada pelo § 1º e 3º do Art. 26, fica elevada a dois mil réis.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.