DECRETO N

DECRETO N. 993 – DE 28 DE J ULHO DE 1936

Faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Estonia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Presidente da Republica da Estonia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal ratificação ter validade seis mezes depois da data do deposito ou seja a partir de 11 de dezembro de 1936 – conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 8 de julho do corrente anno, enviada com a cópia authenticada da Acta do deposito dos respectivos instrumentos de ratificação, cujas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soraes.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

                                                         LEGAÇÃO DA SUISSA

VI. 2-161/2 RH

Em cumprimento das disposições finaes da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa tem a honra de remetter, em annexo, ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil uma cópia authenticada da Acta, lavrada a 11 de junho de 1935, para registrar o deposito, nos Archivos da Confederação Suissa, dos instrumentos de ratificação, por parte de Sua Exellencia o Presidente da Republica Estoniana.

De accordo com o artigo 33 da primeira Convenção e 92 da Segunda, essas ratificações produzirão effeito seis mezes depois da data do deposito, ou seja a partir de 11 de dezembro de 1936.

A Legação da Suissa agradeceria ao Ministerio das Relações Exteriores de accusar o recebimento da presente comunicação e aproveita esta occasião para lhe renovar o protesto de sua alta consideração.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936.

Ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.

ACTA

Do deposito das ratificações, por parte da Estonia, relativas á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

O Consul da Estonia em Berna, senhor Hans Hirter, procedeu, hoje, no Departamento Político Federal, o deposito dos instrumentos de ratificação de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica Estoniana relativos á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e á Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra, a 27 de julho de 1929.

Esses instrumentos, achados em boa e devida fórma, serão depositados nos Archivos da Confederação Suissa.

O deposito dos instrumentos será notificado aos Governos dos paizes, Partes na Convenção.

Em firmeza do que, os abaixo assignados lavraram a presente Acta.

Feita em Berna, a 11 de junho de 1936. – Pelo Departamento Politico Federal, P. Bonna. – O Consul da Estonia, H. Hirter.

E’ cópia authentica. – O chefe da Divisão dos Negocios Estrangeiros do Departamento Politico Federal, Bonna