DECRETO N. 991 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890

Transfere á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas a concessão constante do decreto n. 904 de 18 de outubro de 1890, relativa ás obras de melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os concessionarios das obras de melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas, transfere á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas, com todos os onus e Vantagens, a concessão constante do decreto n. 904 de 18 de outubro de 1890, relativa á construcção das mencionadas obras.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.