DECRETO N

DECRETO N. 989 – DE 27 DE JULHO DE 1936

Transfere para o Ministerio de Estado da Agricultura, em entendimento com a Prefeitura Municipal, o tabellamento de generos de primeira necessidade, no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo a que, segundo informações prestadas pelo  Sr. prefeito interino deste Districto, o preço dos generos de primeira necessidade é fixado por uma commissão cuja maioria de membros representa os revendedores;

Attendendo a que esse facto vem provocando reclamações insistentes da população e da imprensa;

Attendendo a que o art. 21 da lei n. 38, de 4 de abril de 1935, qualifica crime “tentar por meio de artificios fraudulentos, promover a alta ou baixa dos generos de primeira necessidade, com o fito de lucro”;

Attendendo a que, assim sendo, faz-se necessaria a adopção de uma medida de emergencia, até solução definitiva do assumpto;

Resolve :

Art. 1º O tabellamento e fixação dos preços dos generos de primeira necessidade, no Districto Federal, passarão a ser organizados pelo Ministerio de Estado da Agricultura, em entendimento com a Prefeitura.

Art. 2º O Ministerio de Estado da Agricultura e Prefeitura Municipal apurarão as causas da alta ora verificada e, bem assim, procederão aos estudos tendentes a solucionar o assumpto, por fórma definitiva.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.

Vicento Ráo.