DECRETO N. 978 – DE 21 DE JULHO DE 1936
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de rattificação, por parte de Sua Alteza Real a Grã-Duqueza do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 15 de junho de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES – C. L. 95.-1936-XI
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Ratificação por parte do Luxemburgo
Genebra, 15 de junho de 1936.
Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Ministro de Estado, Presidente do Governo do Grão-Ducado, me transmittiu o instrumento de ratificação, por parte de Sua Alteza Real a Senhora Gran-Duqueza do Luxemburgo, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de assignatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 30 de maio de 1936.
Queira acceitar os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico do Secretariado, A. L. Podestá Costa.