DECRETO N. 930 – DE 5 DE JULHO DE 1892
Declara caduca a concessão da garantia de juros e mais favores feitos ao engenho central «S. João», de propriedade da Companhia Industria Construcção.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros e mais favores, feitos por Decreto n. 8455 de 11 de março de 1882, para o engenho central de assucar e alcool de canna, denominado «S. João» de propriedade da Companhia Industria e Construcção e situado no Estado da Parahyba do Norte, visto não terem sido cumpridas as determinações constantes do § 2º do art. 19 do Regulamento approvado por Decreto n. 8357 de 24 de dezembro de 1881.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.