Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 929 – DE 29 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, no municipio de Santo Amaro, no Estado de Sergipe, durante o dia 12 de julho do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, no municipio de Santo Amaro, no Estado de Sergipe, durante o dia 12 de julho do corrente anno, afim de alli e realizarem eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO Vargas.
Vicente Ráo.