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DECRETO N° 891, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

Altera o inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° O inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................

I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e

................................................................................................”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira