DECRETO Nº 882 - de 9 de Dezembro de 1851

Manda executar a respeito dos Agentes Consulares e Subditos Portuguezes as disposições que se contêm nos Arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 11º do Regulamento a que se refere o Decreto Nº 855 de 8 de Novembro do corrente anno.

Hei por bem, Tendo em vista as notas reversaes trocadas entre o Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima em 18 de Novembro proximo passado, e nesta data, e pelas quaes ficou estabelecida a reciprocidade, que sejão postas em execução a respeito dos Agentes Consulares e Subditos Portuguezes as disposições que se contêm nos Arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 11º do Regulamento a que se refere o Decreto Nº 855 de 8 de Novembro do corrente anno. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.